Novos prazos para a eliminação dos PCBs no estado de São Paulo.
Em 19/10/2021 foi publicada a Lei Estadual n°17.432/2021, que altera a Lei n°12.288/2006, estabelecendo novos prazos para a eliminação e banimento dos PCBs no Estado de São Paulo, que agora passa do, já vencido, dezembro de 2020 para dezembro de 2025.
Desta forma, além de acabar com a insegurança jurídica que já se instalava entre empresas e órgão ambiental, adequa o prazo estadual aos prazos nacional e internacional, que já apontavam para a eliminação gradativa dos PCBs até 2025, atendendo uma reivindicação de diversos setores empresariais e ambientais.
Os PCBs ou Bisfenilas Policloradas ou Ascarel, este último antigo nome comercial, são substâncias químicas presentes principalmente em equipamentos elétricos, tendo como principal função a de isolante térmico. Entretanto, desde a década de 1970, os PCBs também já eram conhecidos por suas características não tão positivas, sendo classificadas como substâncias orgânicas tóxicas e persistentes (fazendo parte do grupo das substâncias POPs).
Os principais equipamentos elétricos nos quais os PBCs podem estar presentes são transformadores, capacitores, óleos isolantes e outros materiais que necessitem de isolamento térmico para seu funcionamento. Além dos equipamentos, deverão também serem descartados quaisquer materiais contaminados pelo produto.
Os prazos parecem longos, até 2025, mas o cumprimento desta Lei implica em diversas etapas no ciclo PDCA, que implicarão em complexas manobras e paradas operacionais para industrias e serviços, que se não forem devidamente planejadas e executadas com eficiência, poderão acarretar em grandes prejuízos. Desta forma, ações imediatas para a elaboração de um bom Plano de Descomissionamento dos equipamentos contaminados por PCBs devem ser tomadas.
A SGW possui serviços e produtos capazes de atender a todos os setores industriais para o banimento de equipamentos e materiais contaminados e na identificação e remediação de áreas impactadas por PCBs, abrangendo as principais atividades:
• Avaliação preliminar e inventário de fontes contaminadas e de contaminação de PCBs;
• Amostragem e análise de equipamentos para confirmação se estão contaminados e em qual nível;
• Amostragem solo e água subterrânea para verem se estão contaminados e em que nível;
• Plano de descomissionamento abrangendo as etapas de inertização, transporte e destinação final de óleos, equipamentos e materiais contaminados;
• Plano de intervenção para remediação de áreas impactadas (solo e água subterrânea) por PCBs;
• Relatórios para registro de todas as etapas elaboradas até a certificação de destinação final.
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