Auditoria Ambiental e Environmental Due Diligence.
Com a legislação ambiental no Brasil cada vez mais abrangente e com novas leis e decretos promulgados a cada mês, além do maior controle e fiscalização do órgão ambiental, torna-se cada vez mais necessário à indústrias, mercado imobiliário, serviços e governos, atuar de maneira responsável e em conformidade com os requisitos legais aplicáveis ao seu negócio.
A SGW Services conta com uma equipe experiente neste tipo de auditoria que já conduziu mais de 200 trabalhos no Brasil e América Latina, principalmente assessorando auditorias corporativas de grandes multinacionais.
No Brasil, a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, em 10/12/2007 publicou a norma NBR 15515-1 "Passivo Ambiental em Solo e Água Subterrânea Parte 1: Avaliação Preliminar". A norma foi redigida com base na norma americana ASTM 1527 e estabelece os procedimentos mínimos de identificação de passivos ambientais.
No estado de São Paulo, a CETESB, em seu Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas, estabelece que as etapas de investigação e gerenciamento de áreas contaminadas ou potencialmente contaminadas seja iniciada com base em uma Avaliação Ambiental Preliminar cujo foco é o levantamento da existência ou não de Áreas Suspeitas de Contaminação (AS) e Áreas Potencialmente Contaminadas (AP), que irão subsidiar o planejamento da etapa seguinte, a Investigação Confirmatória do Solo e Água Subterrânea.
Avaliação Ambiental Preliminar (Fase I)
A Avaliação Ambiental Preliminar é preferencialmente realizada para identificar a potencial presença de passivos ambientais e as demais limitações de caráter ambiental de uma área ou negócio em casos de aquisições, alterações de uso e atividades ou ampliações do negócio. No estado de São Paulo a CETESB costuma solicitar às empresas a realização da Avaliação Preliminar como parte da renovação da Licença Ambiental.
O procedimento avalia e reporta a condição ambiental de uma área, com base em fatos e registros históricos, entrevistas com pessoas ou profissionais familiarizados com o local e inspeção detalhada da área e arredores.
Environmental Due Diligence
A Due Diligence Ambiental iniciou-se nos EUA em transações privadas de fusões e aquisições de empresas. A Due Diligence é feita com base na norma americana ASTM E1527-05 – Phase I Environmental Site Assessment Process (Processo de Avaliação Ambiental Fase I) adaptado à realidade brasileira.
Trata-se de um procedimento de análise sistemática de documentos e informações de uma empresa, com o objetivo de mensurar riscos efetivos e potenciais associados a passivos ambientais e conformidade legal ambiental.
Quem Deve Fazer?
Todas as empresas envolvidas em aquisições ou fusões de áreas industriais, investidores do setor imobiliário, ou empresas que irão expandir o negócio ou mudar o tipo de atividade no local (ex: antigas áreas industriais que passaram a ser comerciais ou residenciais).
Capacitação da SGW Services
A SGW Services conta com uma equipe de consultores seniores com larga experiência na condução de Avaliações Ambientais que, além do trabalho técnico, dá subsídios ao cliente na negociação através do cálculo financeiro do passivo ambiental existente ou potencial.