Licenciamento Ambiental, RAP e EIA/RIMA.
Segundo as leis brasileiras, antes da instalação de um empreendimento ou atividade potencialmente danosa ao meio ambiente deve-se proceder o licenciamento ambiental. Os órgãos responsáveis pelo licenciamento no âmbito dos estados são os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e no âmbito federal, o IBAMA, através da Diretoria de Licenciamento Ambiental, atuante sobretudo em projetos de infra-estrutura que atinjam mais de um estado, bem como nas atividades de petróleo e gás e na plataforma continental.
As leis que regem o licenciamento são a Lei 6.938/81, as Resoluções do CONAMA nº 001/86 e nº 237/97 e o Parecer 312 que trata da competência estadual e federal para o licenciamento a partir da abrangência do impacto.
A participação social no processo de licenciamento é garantido através das Audiências Públicas, durante as quais o conteúdo do estudo e do relatório de impacto ambiental é apresentado às comunidades que vivem nos locais que serão atingidos pelo empreendimento, esclarecendo dúvidas e acolhendo sugestões. São realizadas por solicitação do IBAMA, Secretarias de Meio Ambiente ou de entidade civil, do Ministério Público ou por um grupo de no mínimo 50 cidadãos. O edital de realização das audiências deve ser publicado no Diário Oficial e nos meios de comunicação locais, com indicação de data, hora e local do evento. O local deve ser de fácil acesso à comunidade local.
Capacitação da SGW Services
A SGW Services assessora na condução de Consultas Prévias, na Análise de Viabilidade de Implantação e elabora e acompanha Relatório Ambiental Preliminar (RAP) e Estudo de Impacto Ambiental/Relatório Ambiental de Meio Ambiente (EIA/RIMA) com equipe multidisciplinar e especializada.
A SGW Services já realizou diversos licenciamentos de novos empreendimentos, como plantas de processamento de resíduos, expansões de áreas industriais e implantação de condomínios comerciais e residenciais.