CETESB publica novas regras e procedimentos para o gerenciamento de áreas contaminadas.
A CETESB, Agência Ambiental do Estado de São Paulo, publicou novas e importantes regras para o gerenciamento de áreas contaminadas, na sua Decisão de Diretoria no. 38/2017/C, de 7 de fevereiro de 2017, no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 10 de fevereiro de 2017.
A DD 38/2017/C dispõe sobre a aprovação do “Procedimento para a Proteção da Qualidade do Solo e das Águas Subterrâneas”, da revisão do “Procedimento para o Gerenciamento de Áreas Contaminadas” e estabelece “Diretrizes para Gerenciamento de Áreas Contaminadas no Âmbito do Licenciamento Ambiental”, em função da publicação da Lei Estadual nº 13.577/2009 e seu Regulamento, aprovado por meio do Decreto nº 59.263/2013, e dá outras providências.
Leia aqui a íntegra da DD 38/2017/C.
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