CETESB inicia a convocação de empresas localizadas nas regiões da Barra Funda, Mooca, Chácara Santo Antônio e Jurubatuba para apresentação de avaliação da situação ambiental.
A CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, em cumprimento à SMA 11 de 08/02/2017, iniciou as convocações para a identificação de áreas contaminadas nas regiões consideradas prioritárias - Barra Funda, Mooca, Chácara Santo Antônio e Jurubatuba.
Empresas localizadas nestas regiões, cujas operações se enquadrem como Atividades Potencialmente Geradoras de Áreas Contaminadas (Resolução SMA nº 10, de 08/02/2017) estão sendo convocadas a apresentar estudos de Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória em até 120 dias.
São consideradas Atividades Potencialmente Geradoras de Áreas Contaminadas todas aquelas pertencentes ou relacionadas aos seguintes grupos, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE:
I - Extração de carvão mineral;
II - Extração de petróleo e gás natural;
III - Extração de minerais metálicos;
IV - Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural;
V - fabricação e refino de açúcar
VI - preparação e fiação de fibras têxteis, tecelagem, exceto malha, estamparia e texturização em fiostecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário e alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário;
VIII - desdobramento de madeira;
IX - fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel;
X - atividade de impressão;
Fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis;
XI - fabricação de produtos químicos
XII - Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos;
XIII - Fabricação de pneumáticos e de câmaras de ar;
XIV - Fabricação de vidro e de produtos do vidro, fabricação de cimento e fabricação de produtos cerâmicos;
XV - Metalurgia;
XVI - Fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos;
XVII - Fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos;
XVIII - Fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos;
XIX - Fabricação de máquinas e equipamentos;
XX - Fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias;
XXI - Fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores;
XXII - Fabricação de móveis com predominância de metal;
XXIII - Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes;
XXIV - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos;
XXV - Eletricidade, gás e outras utilidades;
XXVI - Tratamento e purificação de água para fins de abastecimento (desinfecção, coagulação, floculação, decantação, filtração, correção do ph e fluoretação;
XXVII - Esgoto e atividades relacionadas;
XXVIII - Coleta, tratamento e disposição de resíduos; recuperação de materiais;
XXIX - Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos;
XXX - Manutenção mecânica e elétrica de caminhões, ônibus e veículos pesados e oficina mecânica de veiculo automotor;
XXXI - Comércio atacadista especializado em outros produtos, comércio atacadista de papel e papelão em bruto e de embalagens e comércio atacadista especializado de outros produtos intermediários não especificados anteriormente;
XXXII - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;
XXXIII - Transporte ferroviário e metroferroviário, transporte rodoviário de passageiros, transporte rodoviário de carga e transporte dutoviário;
XXXIV - Armazenamento de produtos perigosos por conta de terceiros e serviço de bastecimento de navios;
XXXV - Serviços de lavagem a seco e serviço de lavanderia;
XXXVI - Serviços de sepultamento.
A nova legislação tornou mais severas as exigências sobre a qualidade dos estudos ambientais. A CETESB exige que os estudos sejam apresentados dentro do prazo estipulado e com o padrão técnico exigido pela DD N° 38/2017/C.
Atenção: Empresas convocadas que não apresentarem os estudos no prazo ou os apresentarem abaixo dos padrões de qualidade técnica exigidos serão multadas.
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