CETESB inicia a convocação de empresas localizadas nas regiões da Barra Funda, Mooca, Chácara Santo Antônio e Jurubatuba para apresentação de avaliação da situação ambiental.

SGW - Produtos de Remediação aprovados pelo IBAMA

A CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, em cumprimento à SMA 11 de 08/02/2017, iniciou as convocações para a identificação de áreas contaminadas nas regiões consideradas prioritárias - Barra Funda, Mooca, Chácara Santo Antônio e Jurubatuba.

Empresas localizadas nestas regiões, cujas operações se enquadrem como Atividades Potencialmente Geradoras de Áreas Contaminadas (Resolução SMA nº 10, de 08/02/2017) estão sendo convocadas a apresentar estudos de Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória em até 120 dias

Regiões Prioritárias para Identificação de Áreas Contaminadas

São consideradas Atividades Potencialmente Geradoras de Áreas Contaminadas todas aquelas pertencentes ou relacionadas aos seguintes grupos, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE:

I - Extração de carvão mineral;
II - Extração de petróleo e gás natural;
III - Extração de minerais metálicos;
IV - Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural;
V - fabricação e refino de açúcar
VI - preparação e fiação de fibras têxteis, tecelagem, exceto malha, estamparia e texturização em fiostecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário e alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário;
VIII - desdobramento de madeira;
IX - fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel;
X - atividade de impressão;
Fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis;
XI - fabricação de produtos químicos
XII - Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos;
XIII - Fabricação de pneumáticos e de câmaras de ar;
XIV - Fabricação de vidro e de produtos do vidro, fabricação de cimento e fabricação de produtos cerâmicos;
XV - Metalurgia;
XVI - Fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos;
XVII - Fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos;
XVIII - Fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos;
XIX - Fabricação de máquinas e equipamentos;
XX - Fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias;
XXI - Fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores;
XXII - Fabricação de móveis com predominância de metal;
XXIII - Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes;
XXIV - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos;
XXV - Eletricidade, gás e outras utilidades;
XXVI - Tratamento e purificação de água para fins de abastecimento (desinfecção, coagulação, floculação, decantação, filtração, correção do ph e fluoretação;
XXVII - Esgoto e atividades relacionadas;
XXVIII - Coleta, tratamento e disposição de resíduos; recuperação de materiais;
XXIX - Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos;
XXX - Manutenção mecânica e elétrica de caminhões, ônibus e veículos pesados e oficina mecânica de veiculo automotor;
XXXI - Comércio atacadista especializado em outros produtos, comércio atacadista de papel e papelão em bruto e de embalagens e comércio atacadista especializado de outros produtos intermediários não especificados anteriormente;
XXXII - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;
XXXIII - Transporte ferroviário e metroferroviário, transporte rodoviário de passageiros, transporte rodoviário de carga e transporte dutoviário;
XXXIV - Armazenamento de produtos perigosos por conta de terceiros e serviço de bastecimento de navios;
XXXV - Serviços de lavagem a seco e serviço de lavanderia;
XXXVI - Serviços de sepultamento.

A nova legislação tornou mais severas as exigências sobre a qualidade dos estudos ambientais. A CETESB exige que os estudos sejam apresentados dentro do prazo estipulado e com o padrão técnico exigido pela DD N° 38/2017/C.

Atenção: Empresas convocadas que não apresentarem os estudos no prazo ou os apresentarem abaixo dos padrões de qualidade técnica exigidos serão multadas.

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