Nota à imprensa

São Paulo, 11 de Abril de 2018.

A SGW Services é uma empresa de consultoria e engenharia ambiental brasileira, com sede em São Paulo, que atua no mercado há 13 anos. A empresa possuiu equipe multidisciplinar formada por geólogos, engenheiros químicos, engenheiros ambientais, engenheiros agrônomos, biólogos, químicos e engenheiros mecânicos e civis. Todo o corpo técnico da SGW possui nível superior e especializações na área ambiental. Os sócios diretores da SGW possuem mais de 20 anos de experiência no mercado de consultoria ambiental. A SGW conta com mais de 1200 projetos concluídos e diversas publicações técnicas no Brasil e nos EUA.

A SGW Services possui acreditação junto ao órgão acreditador do Inmetro, a CGCRE (coordenadoria legal de acreditação do Inmetro) para a realização de amostragem (coleta de amostras) de água superficial, água subterrânea e efluentes.

Já as análises laboratoriais das amostras coletadas pela SGW são feitas por laboratórios que possuem acreditação do CGCRE para análises dos parâmetros de interesse (ex: metais, hidrocarbonetos, compostos orgânicos, etc). Um dos laboratórios utilizados pela SGW para esse fim é o Ceimic, acreditado para análises de metais e demais parâmetros analíticos.

A acreditação para amostragem é obrigatória conforme definido em Resoluções:

Resolução Conama 420/2009:

"Art. 19. As análises para caracterização e monitoramento da qualidade do solo e da água subterrânea deverão ser realizadas em laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial-INMETRO para os parâmetros de interesse".

Resolução Conama 430/2011:

"Art. 25. As coletas de amostras e as análises de efluentes líquidos e em corpos hídricos devem ser realizadas de acordo com as normas específicas, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado. Art. 26. Os ensaios deverão ser realizados por laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial-INMETRO ou por outro organismo signatário do mesmo acordo de cooperação mútua do qual o INMETRO faça parte ou em laboratórios aceitos pelo órgão ambiental competente".


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